FAQ

Dúvidas Frequentes

Segundo o art. 2º, caput, II do Decreto Federal nº 7.217/10, regulação é "todo e qualquer ato que discipline ou organize determinado serviço público". Na área do saneamento, a atuação da agência reguladora, que é uma entidade sempre externa ao município e ao prestador dos serviços, tem justamente o objetivo de contribuir para que os serviços públicos de saneamento sejam prestados de forma adequada e eficiente.

É chamada de agência reguladora toda pessoa jurídica de direito público com a função de regular e/ou fiscalizar a prestação de serviços públicos, zelando pela manutenção da qualidade na prestação dos serviços.

Após receber a solicitação, a fiscalização é feita em etapas:  visita a campo, relatório de fiscalização e apresentação de não conformidades. A fiscalização é baseada em diversos atos normativos, assim como na Lei Federal 11.445, de 2007 (Lei Nacional de Saneamento Básico), e em normas técnicas - NBR e ABNT.

Hoje 15 municípios já jazem parte da Agência Reguladora por meio de Projeto de Lei aprovado nas respectivas Câmaras de Vereadores. E um município é regulado pela Aries por meio de convênio. Nós atuamos na fiscalização da qualidade dos serviços prestados para mais de um milhão de pessoas no Espírito Santo.

As reclamações que podem ser repassadas dos usuários para a Aries dizem respeito à prestação dos serviços de saneamento básico, ou seja, de água, esgoto ou resíduos sólidos urbanos (lixo). Exemplos: qualidade da água, tratamento de esgoto, cobrança dos serviços e outros.

Diferentemente dos setores de energia, telefonia e petróleo, com titularidade da União, o setor de saneamento básico tem a titularidade nos municípios. Com isso, criaram-se milhares de titulares e responsáveis pela regulação dos serviços. As Agências Reguladoras de Saneamento Básico foram criadas como autarquias especiais ou consórcios públicos, que é o caso da Aries, com autonomia administrativa, financeira e decisória.

A atividade de regulação pode ser definida como a função administrativa desempenhada para normatizar, controlar e fiscalizar as atividades econômicas ou a prestação de serviços públicos por particulares.

A regulação no setor de saneamento tem como horizonte a universalização do acesso, a modicidade tarifária e a qualidade dos serviços.

Com isso, tornam-se de grande importância as atividades executadas pelas agências. Principalmente quando falamos do cumprimento das metas estabelecidas pelos Planos Municipais de Saneamento.

Inicialmente as reclamações devem ser feitas para o prestador do serviço de saneamento básico do seu município. Em caso de não recebimento de resposta, ou caso o usuário não concorde com a resposta, a Aries poderá ser acionada. As reclamações podem ser feitas pelo e-mail ouvidoria@aries.agr.br as repostas tem um prazo de até 30 dias.

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Aries deseja construir uma relação sincera e transparente com você. Para isso, disponibilizamos este canal de atendimento que visa esclarecer todas as suas dúvidas.