Entrevista com o Presidente da Aries

Você sabe o que é e como opera uma agência reguladora de saneamento básico? Sabe como ela pode ser um instrumento que muda a vida das pessoas nos municípios? 

As agências reguladoras são organismos independentes do poder público e das prestadoras de serviço de saneamento e têm as funções de fiscalizar, definir tarifas, cobrar melhorias, fazer cumprir o que determina a legislação para a prestação de serviço e ouvir a população sobre o que não funciona e o que pode melhorar.

No Espírito Santo, a agência reguladora que fiscaliza o serviço de saneamento básico é a Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico do Espírito Santo (Aries). Hoje, a agência atende mais de 1 milhão de capixabas que vivem nos municípios que já firmaram convênios. Em uma entrevista bastante didática e explicativa, o presidente da Aries, Gedson Brandão Paulino, explica um pouco sobre o funcionamento da Aries e como a agência pode mudar, para melhor, a vida do cidadão. 

O que é uma agência reguladora? E qual sua função?

É chamada de agência reguladora toda pessoa jurídica de direito público com a função de regular e/ou fiscalizar a prestação de serviços públicos, zelando pela manutenção da qualidade na prestação dos serviços.

O que é regulação na área do saneamento e o que compete à agência reguladora Aries?

Segundo o art. 2º, caput, II do Decreto Federal nº 7.217/10, regulação é “todo e qualquer ato que discipline ou organize determinado serviço público”. Na área do saneamento, a atuação da agência reguladora, que é uma entidade sempre externa ao município e ao prestador dos serviços, tem justamente o objetivo de contribuir para que os serviços públicos de saneamento sejam prestados de forma adequada e eficiente.

Sendo assim, considerando o disposto no art. 23 da Lei Federal nº 11.445/07, compete à agência reguladora fixar os “padrões e indicadores de qualidade da prestação dos serviços”, os “requisitos operacionais e de manutenção dos sistemas”, o “regime, estrutura e níveis tarifários, bem como os procedimentos e prazos de sua fixação, reajuste e revisão”, a “avaliação da eficiência e eficácia dos serviços prestados” e os ” subsídios tarifários e não tarifários”, dentre outras atividades.

É importante esclarecer que essas competências que foram dadas às agências reguladoras possuem fundamento na Constituição Federal e não podem ser desconsideradas pelos Municípios e nem pelos prestadores de serviços na área de saneamento, sob pena de serem consideradas ilegais quaisquer iniciativas nesse sentido que não forem oriundas da regulação.

A Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico do Espírito Santo (Aries) tem como papel primordial contribuir para a melhoria constante dos serviços e ações de saneamento nos municípios capixabas em prol de suas populações.

Como acontece a fiscalização no município?

Após receber a solicitação, a fiscalização é feita em etapas:  visita a campo, relatório de fiscalização e apresentação de não conformidades. A fiscalização é baseada em diversos atos normativos, assim como na Lei Federal 11.445, de 2007 (Lei Nacional de Saneamento Básico), e em normas técnicas – NBR e ABNT.

Quais assuntos a Agência Reguladora pode resolver envolvendo os usuários?

As reclamações que podem ser repassadas dos usuários para a Aries dizem respeito à prestação dos serviços de saneamento básico, ou seja, de água, esgoto ou resíduos sólidos urbanos (lixo). Exemplos: qualidade da água, tratamento de esgoto, cobrança dos serviços e outros.

Onde a Aries atua no Estado?

Hoje 15 municípios já jazem parte da Agência Reguladora por meio de Projeto de Lei aprovado nas respectivas Câmaras de Vereadores. E um município é regulado pela Aries por meio de convênio. Nós atuamos na fiscalização da qualidade dos serviços prestados para mais de um milhão de pessoas no Espírito Santo.

Qual é o trabalho executado pela Aries?

Diferentemente dos setores de energia, telefonia e petróleo, com titularidade da União, o setor de saneamento básico tem a titularidade nos municípios. Com isso, criaram-se milhares de titulares e responsáveis pela regulação dos serviços. As Agências Reguladoras de Saneamento Básico foram criadas como autarquias especiais ou consórcios públicos, que é o caso da Aries, com autonomia administrativa, financeira e decisória.

A atividade de regulação pode ser definida como a função administrativa desempenhada para normatizar, controlar e fiscalizar as atividades econômicas ou a prestação de serviços públicos por particulares.

A regulação no setor de saneamento tem como horizonte a universalização do acesso, a modicidade tarifária e a qualidade dos serviços.

Com isso, tornam-se de grande importância as atividades executadas pelas agências. Principalmente quando falamos do cumprimento das metas estabelecidas pelos Planos Municipais de Saneamento.

A Aries tem metas a cumprir? Quais são elas?

Nossa meta é ser referência na área de regulação de saneamento, visando sempre garantir a qualidade dos serviços prestados à população capixaba.

Por que é importante ter uma agência reguladora independente para fiscalizar o saneamento nos municípios do Estado?

Na área do saneamento a regulação teve seu marco com a promulgação da Lei Federal nº 11.445, de 2007, que definiu os instrumentos e regras para o planejamento, a fiscalização, a prestação e a regulação dos serviços, com intuito de promover maior eficiência e inovação, bem como assegurar a estabilidade e a sustentabilidade desse setor.

Como principal benefício podemos citar o princípio da eficiência, determinado pelo art. 37 da Constituição Federal, que deve ser obedecido por toda a administração pública.

Outro benefício é a sustentabilidade econômico-financeira, assegurada pela remuneração mediante a cobrança de tarifas dos serviços prestados. Dessa forma, o prestador pode promover sua estabilidade econômica e ainda se desenvolver de forma gradual e equilibrada.

O cidadão pode acionar a Aries se constatar alguma irregularidade na prestação de serviço de empresas responsáveis pelo fornecimento de água e esgoto? Como funciona?

Inicialmente as reclamações devem ser feitas para o prestador do serviço de saneamento básico do seu município. Em caso de não recebimento de resposta, ou caso o usuário não concorde com a resposta, a Aries poderá ser acionada. As reclamações podem ser feitas pelo telefone/WhatsApp (27) 99695-4892 ou pelo e-mail ouvidoria@aries.arg.br as repostas tem um prazo de até 30 dias.

Qual a diferença entre tarifa mínima e Tarifa Básica Operacional (TBO)?

A tarifa mínima é o consumo mínimo mensal definido para as categorias de consumo existentes no município. Por exemplo: se em um determinado município a tarifa mínima para os usuários da categoria residencial é consumo até 10m³ de água, o usuário que consumir 0 m³, 6 m³ ou 10 m³ irá pagar o mesmo valor.

Já a TBO (Tarifa Básica Operacional) é composta de dois índices de referência: índice tarifário básico da TBO, que é a parte fixa referente à disponibilização dos serviços para o usuário, cobrada independentemente do consumo registrado, e índice de consumo real, com valor variável, conforme o consumo registrado e medido. Exemplo: no município que a forma de remuneração pelos serviços prestados de água e esgoto seja a TBO, o usuário que consumir 0 m³ pagará somente a TBO, e aquele que consumir 6 m³ e 10 m³ pagará a TBO mais o volume exatamente consumido.

A TBO é considerada a forma de remuneração dos serviços prestados mais justa, pois cada usuário pagará pelo que realmente consome e haverá o consumo consciente, diminuindo o desperdício e consumo desregrado da água.