CONSELHO SUPERIOR DE REGULAÇÃO

Órgão de participação institucionalizada da sociedade no processo de regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico nos municípios consorciados. É consultivo acerca de assuntos relacionados à regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico que
forem de sua competência.

COMPETÊNCIA

I – sugerir à Diretoria Colegiada, para que esta, em sendo o caso, encaminhe à Assembleia Geral, a alteração das taxas de fiscalização, multas e de outras naturezas e preços públicos das atividades de regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico e demais assuntos correlatos a este; e
II – opinar, quando for o caso, sobre a revisão, reajuste e instituição de novos valores das taxas, tarifas e demais preços públicos decorrentes da efetiva prestação dos serviços de saneamento básico e assuntos correlatos a estes.

Parágrafo único. As decisões tomadas pelo Conselho de Regulação serão colegiadas e públicas, sendo que serão consideradas aprovadas as matérias que obtiverem 3 (três) votos.

COMPOSIÇÃO

É composto por 5 (cinco) conselheiros no qual foram apreciados e escolhidos pela Assembleia Geral e nomeados através da Resolução 062/2024.

Conselho Superior de Regulação, com mandato até 14 de março de 2026:
I – Elber dos Reis Tesch (Biólogo);
II – Giovana Ramos Nardoto (Advogada);
III – Heleno Mariani Gonzalez (Economista);
IV – Ricardo Franci Gonçalves (Engenheiro Civil); e
V – Rosane Hein de Campos (Engenheira Civil).