Tribunal de Contas Estabelece Prazo até Dezembro para Municípios Adequarem-se às Normas de Saneamento da ANA

A maior parte dos municípios capixabas ainda não possui contrato ou convênio com uma agência reguladora de saneamento básico, como a ARIES. Além disso, muitos não cobram taxas ou tarifas para os Serviços de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (SMRSUs) ou fazem cobranças fora dos padrões, desrespeitando a legislação vigente e as Normas de Referência da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).

TCE-ES determina que prefeituras definam Agência Reguladora para SMRSUs até 31 de dezembro de 2024.

Em virtude da Resolução nº 79 de 14 de junho de 2021, que aprovou a Norma de Referência nº1 da ANA, o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) realizou um diagnóstico no estado. O objetivo foi acompanhar as providências adotadas pelos titulares dos 78 municípios capixabas quanto à definição da entidade responsável pela regulação e fiscalização dos SMRSUs, bem como quanto ao estabelecimento de cobrança pelos serviços. Para assegurar a sustentabilidade econômico-financeira desses serviços, foi determinado, em seu Acórdão nº 374-2024-1, o prazo de 31 de dezembro de 2024 para que os municípios providenciem a definição da entidade reguladora, adequação de suas legislações e adequação na cobrança dos serviços de manejo de resíduos sólidos.

Com o principal objetivo de regular e fiscalizar serviços de saneamento básico, as agências reguladoras trabalham em benefício da sociedade, prezando pela sustentabilidade econômica, social e ambiental. Entre suas atribuições, compete à ARIES analisar e definir tarifas mediante a realização de estudos que buscam o equilíbrio econômico-financeiro dos serviços prestados com modicidade das tarifas e justo retorno dos investimentos, para manter uma cobrança justa e eficiente aos usuários.

“A NR 1 da ANA estabelece que os custos e investimentos dos serviços de MRSU deverão ser remunerados pelos usuários. A ARIES auxilia os municípios na elaboração do diagnóstico para saber quanto cada cidadão deve pagar. Para isso, utilizamos o princípio da modicidade tarifária e consideramos classificação socioeconômica, área do imóvel, frequência da coleta de resíduos sólidos, entre outros critérios técnicos”, comenta o diretor-geral da ARIES, André Toscano.

O descumprimento das normas da ANA pode acarretar na cobrança dos serviços de MRSU de forma inadequada, ou seja, que não assegura a sustentabilidade econômico-financeira. Isso resultará também em impedimento de acesso aos recursos federais destinados ao saneamento básico, prejudicando a prestação de serviços essenciais à população.

A ARIES continua comprometida em apoiar os municípios capixabas no cumprimento dessas normas, garantindo a sustentabilidade e eficiência dos serviços de saneamento básico em benefício de toda a sociedade.